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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Educação integral promove melhoria no desempenho escolar entre beneficiários do Bolsa Família

Programa Mais Educação articulado ao Bolsa Família garante maior qualidade de ensino às crianças e adolescentes em situação de pobreza

Brasília, 25 – A maior oferta de escolas em tempo integral para crianças e adolescentes beneficiárias do programa Bolsa Família ajuda a melhorar o desempenho escolar dos alunos mais pobres. Dados de 2013 mostram que mais de 32 mil escolas do Programa Mais Educação, de tempo integral, contam com maioria de alunos beneficiários do Bolsa Família.

“Eles aprendem mais. Além do português, das ciências, da matemática, aprendem a conviver, a gostar da leitura, a praticar esporte, a viver e construir situações que façam sentido para a sua inserção na sociedade”, avalia a pesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Jaqueline Moll. Ela é autora de um dos trabalhos do Caderno de Estudos lançado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

A publicação reúne cinco artigos que tratam sobre os resultados, avanços e desafios das condicionalidades de educação do Bolsa Família. Nos meses de abril e maio, 14,8 milhões de alunos acompanhados pelo Bolsa Família cumpriram a frequência mínima exigida pelo programa. Eles representam 96,4% dos 15,4 milhões de alunos que tiveram a frequência acompanhada no período. Os dados são do Sistema Presença, ferramenta do Ministério da Educação (MEC) que registra a assiduidade dos beneficiários do programa às aulas.

O Mais Educação foi lançado em 2010 e oferece educação em tempo integral. Uma parceria do programa com o MDS permitiu que escolas com maioria de alunos beneficiários do Bolsa Família tivessem a jornada ampliada. Os alunos de famílias beneficiárias do programa de transferência de renda estão presentes em 80% das escolas públicas de educação básica, o que representa aproximadamente 160 mil escolas e abrange cerca de 30% das matrículas. Dados do Censo Escolar de 2013, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep), apontam aumento do número de estudantes matriculados em tempo integral: de 1,3 milhão em 2010 para 3,1 milhões em 2013, um crescimento de 139%. 

Para a pesquisadora Jaqueline Moll, a ampliação da jornada escolar não é um mero detalhe, é uma condição de garantia de direito, sobretudo para crianças que vivem em situações de vulnerabilidade social. Mas ela propõe uma reflexão: “é preciso vencer a barreira ainda existente do preconceito sobre esses alunos pobres”. 

Moll acredita que essas crianças e adolescentes, ao serem respeitados e acolhidos, sobretudo em respeito pelas suas histórias, terão melhores condições no desenvolvimento do aprendizado. A pesquisadora esteve à frente da diretoria de Currículos e Educação Integral do MEC, no período de 2007 a 2013.

Essa qualidade proporcionada pela educação integral já se reflete positivamente no desempenho escolar dos alunos beneficiários do Bolsa Família. Segundo o diretor do Departamento de Condicionalidades do MDS, Daniel Ximenes, as políticas estratégicas da educação estão se orientando cada vez mais para famílias e crianças em situação de pobreza. 

“O tempo de permanência dessas crianças na escola é uma variável importante de melhoria no desempenho escolar. Trabalhar na perspectiva desse público significa um reforço para a universalização.”

Por outro lado, o diretor alerta que o tema da educação integral coloca em debate outra questão a ser enfrentada: o da infraestrutura. Além dos fatores extraescolares, como o nível socioeconômico, os intraescolares também são determinantes para influenciar o desempenho escolar. 

“A educação integral provoca um olhar do poder público para que nossas escolas tenham um padrão decente em toda localidade. A condicionalidade da educação é uma responsabilidade precípua do governo. Existe para reforçar o acesso dessas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade aos serviços fundamentais básicos de educação”, ressalta Ximenes.

Para além do espaço físico da sala de aula, o ambiente escolar deve proporcionar condições para que de fato a escola atenda a todos não somente na produtividade acadêmica, mas permita que crianças e adolescentes tenham vivências nas diferentes dimensões formativas. 

Progressão escolar – Outro estudo do Caderno revela que alunos do Bolsa Família apresentam um rendimento próximo ou até superior em comparação aos demais estudantes da rede pública. Enquanto a taxa de abandono dos alunos sem Bolsa Família no ensino fundamental é de 3,2%, a dos estudantes beneficiários é de 2,8%. No ensino médio, a diferença é ainda maior, 11,3% contra 7,4% dos alunos pertencentes ao programa. 

O estudo ainda mostra que a maior permanência dos alunos do Bolsa Família na escola aponta para melhores resultados de aprovação escolar. No ensino médio, por exemplo, os alunos com benefício têm aprovação maior (79,7%) do que os demais da rede pública (75,5%). 

Acesse aqui o Caderno de Estudos.

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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

INFORME PBF


Palestra informativa sobre as Condicionalidades

As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.

Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).
 

Gestão de Condicionalidades


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) faz o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família de forma articulada com os Ministérios da Educação e da Saúde. Nos municípios, o acompanhamento deve ser feito intersetorialmente entre as áreas de saúde, educação e assistência social.

Os objetivos do acompanhamento das condicionalidades são:
  • monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do programa;
  • responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais vulneráveis;
  • identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias.

    O acompanhamento das condicionalidades acontece de acordo com calendários previamente acordados pelas áreas envolvidas. Os calendários definem os períodos em que os municípios devem realizar o acompanhamento das famílias e os registros das informações relativas a cada condicionalidade. Todas as informações devem constar em seus respectivos sistemas informatizados.

Bolsa Família atende a mais de 13,9 milhões de famílias em agosto

Pagamento começa nesta segunda-feira (18) e segue até dia 29. Valor médio do benefício é de R$ 169,90

Brasília, 15 – Mais de 13,9 milhões de famílias vão ter a renda complementada pelo Programa Bolsa Família em agosto. O pagamento começa nesta segunda-feira (18) e segue até o dia 29. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) está transferindo às famílias R$ 2,37 bilhões. O valor médio do benefício é de R$ 169,90.

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O pagamento segue o calendário definido pelo MDS e pela Caixa Econômica Federal, com a liberação dos saques nos últimos 10 dias úteis do mês, de forma escalonada. O benefício inclui também a complementação de renda do Plano Brasil Sem Miséria, que garante às famílias uma renda mínima de R$ 77 mensais por pessoa.

Para saber em que dia sacar o benefício, a família deve observar qual é o último algarismo do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do Bolsa Família. Os beneficiários com cartões terminados em “1” recebem no primeiro dia do calendário de pagamento, os terminados em “2”, no segundo dia, e assim por diante.

Veja também: Pagamento do Bolsa Família em cada município

O benefício fica disponível para saque durante 90 dias, e o valor repassado depende do número de membros da família, da idade de cada um e da renda declarada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Cadastro Único

UMA DAS FERRAMENTAS MAIS IMPORTANTE PARA AS POLÍTICAS PÚBLICA.

 O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:
 
  • renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • renda mensal total de até três salários mínimos.

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. ,

Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº 6.135/07, pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011, e podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando o desenvolvimento de políticas sociais locais.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

Brasília é escolhida sede da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Reunião com representantes do governo e da sociedade civil decidiu o local da próxima conferência, prevista para novembro de 2015

Brasília, 5 – A 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, prevista para novembro de 2015, será realizada em Brasília. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5), durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto.

O evento será promovido em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Ele tem o objetivo de mobilizar a sociedade civil e o governo para ações voltadas a proteger e garantir o direito humano à alimentação saudável.

Para a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, a decisão antecipada do local e dos prazos para a organização “é importante para tentar assegurar que os ciclos de uma conferência, com as etapas estaduais e os encontros temáticos, sejam cumpridos.”

De acordo com a secretária adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lílian Rahal, a conferência nacional será um momento estratégico para a consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). “Buscamos uma maior adesão ao Sisan na formulação e implementação de políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional.”

Durante a reunião, os conselheiros também decidiram realizar até quatro encontros preparatórios temáticos para o evento de novembro do ano que vem.

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 A SADS - SECRETARIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SENHOR DO BONFIM-BA PARABENIZA A TODOS OS PAIS PELO SEU DIA.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

BOLSA FAMÍLIA INFORMA

Preencher os Formulários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) pode parecer uma tarefa simples à primeira vista. Mas, na realidade, exige amplo conhecimento sobre os conceitos e os critérios de cadastramento, que buscam garantir uma coleta de dados uniforme e consistente em todo o território nacional. Por isso, todos os entrevistadores têm que ser capacitados sobre como preencher os Formulários. Essa capacitação específica deve ser solicitada às Coordenações Estaduais do Cadastro Único. Quando ocorrer dúvidas no preenchimento, os materiais instrucionais e a legislação específica devem ser consultados. Como os dados do Cadastro Único são utilizados por mais de 20 programas sociais — isso apenas em âmbito federal —, alguns Gestores dos órgãos parceiros e até famílias pressionam os entrevistadores a registrar informações que fogem aos padrões do Cadastro Único. Nessas situações, é importante lembrar que as regras de cadastramento não são flexíveis e devem ser sempre seguidas corretamente. O objetivo deste Informe é esclarecer algumas dúvidas dos entrevistadores e das gestões municipais: 
Famílias com renda maior que meio salário mínimo por pessoa ou com renda total maior que três salários mínimos podem ser cadastradas? Onde está escrito isso? 
O Cadastro Único é um instrumento que possibilita a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Para o Cadastro Único, as famílias de baixa renda são aquelas com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de até três salários mínimos, de acordo com o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Esse Decreto — no art. 6º, § 1º — permite o cadastramento de famílias com renda superior aos limites mencionados, desde que a inserção no Cadastro Único esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, pelos estados, pelos municípios ou pelo Distrito Federal. Essa flexibilidade é importante para programas sociais que buscam atender famílias cuja situação de vulnerabilidade não está necessariamente vinculada à renda. 
O que o Cadastro Único considera como uma família? Por exemplo, uma mãe pode cadastrar, como sendo sua família, apenas o marido e os filhos, apesar de morar com o irmão e a cunhada e de todos compartilharem a renda e dividirem as despesas da casa? 
Todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e dividem a renda ou a despesa devem ser cadastradas na mesma família. Esse é o conceito de família para o Cadastro Único. Não é necessário que os integrantes da família sejam parentes. As pessoas que moram em um mesmo domicílio só poderão ser cadastradas como famílias distintas se não compartilharem renda nem dividirem despesas, a não ser os gastos relativos à manutenção do domicílio, como água, luz e aluguel. São as chamadas “famílias conviventes”. Cada família deve ter uma pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que se responsabilizará pelas informações prestadas. O RF deve ter, no mínimo, 16 anos e ser, preferencialmente, mulher. 
Algumas mulheres preferem não cadastrar seus maridos ou companheiros. Por que isso não deve ser feito? 
O Cadastro Único deve refletir a realidade da família, e isso não é uma questão de escolha — é uma determinação da legislação. Se o RF mentir ou esconder informações do entrevistador, ele poderá responder civil e criminalmente por isso. Se receber algum benefício indevidamente, poderá ser obrigado a devolver o valor. 
Ao completar 18 anos, o jovem beneficiário do Bolsa Família perde o direito ao Benefício
Vinculado ao Adolescente (BVJ). Então, ele deve ser retirado do cadastro da família? 
O jovem maior de 18 anos só poderá ser retirado do cadastro da família se deixar de morar no mesmo domicílio ou caso não divida renda e despesas com a família. O entrevistador deve sempre explicar para o RF o conceito de família do Cadastro Único e deixar claro que o RF poderá ser responsabilizado, nos termos da lei, caso declare informações que não correspondem à verdade. Para toda pessoa que for excluída do Cadastro Único da família, o RF deverá assinar a Ficha de Exclusão de Pessoas, disponível no Anexo II, da Portaria MDS nº 177, de 16 de junho de 2011. 
Quem pode ser considerado morador do domicílio? 
Morador é a pessoa que: 
a) tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da entrevista; 
b) embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; ou 
c) está internada ou abrigada em hospital ou outro estabelecimento de saúde, instituição para idosos, instituição que presta serviços de acolhimento, prisão, abrigo ou similar, por um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência a data da entrevista. 
Esse conceito é importante porque uma pessoa que está há mais de 12 meses em alguma instituição não pode ser considerada moradora do domicílio da família de referência. Caso tenha idade igual ou maior que 16 anos e capacidade para responder às questões do Formulário, a pessoa abrigada em instituição poderá ser inserida no Cadastro Único como família unipessoal. Mas ela jamais poderá ser cadastrada como membro da família do responsável pela instituição, pois não divide renda e despesa com ele. 
E quanto a crianças e adolescentes que residem em abrigos? Eles não poderão ser cadastrados? Crianças e adolescentes abrigados podem ser cadastradas nas seguintes situações: 
a) Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos: podem ser cadastrados como família unipessoal, pois têm idade para serem Responsáveis pela Unidade Familiar; 
b) Crianças e adolescentes abrigados por período igual ou inferior a 12 meses: podem ser cadastrados como membros de suas famílias de referência, pois podem ser considerados moradoras do domicílio familiar até que se complete o período de 12 meses; e
c) Crianças e adolescentes abrigados há mais de 12 meses, com família de referência: podem ser inseridos no cadastro das respectivas famílias, desde que haja parecer do Conselho Tutelar ou da equipe de assistência social do município atestando que há condições para a reintegração da criança ou do adolescente à família; 
Atenção: Até o momento, não podem ser cadastrados crianças e adolescentes abrigados há mais de 12 meses, sem família de referência, pois não podem se responsabilizar pelos dados fornecidos ao Cadastro Único. 
Para a família ser cadastrada, quais documentos ela precisa apresentar? É obrigatória a apresentação de todos os documentos pessoais para o cadastramento? 
Segundo a Portaria MDS n°177/2011, é obrigatório que o RF apresente CPF ou Título de Eleitor e, para os demais membros da família, basta apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Bloco 5 (RG, CPF, Título de Eleitor, CTPS ou Certidões de Nascimento ou Casamento ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena — a Rani). Para famílias indígenas e quilombolas, o RF pode apresentar qualquer um dos documentos acima. É importante lembrar que pessoas sem registro civil poderão ser cadastradas sem a documentação. Nesse caso, elas devem ser encaminhadas para os serviços de registro civil. Há ainda famílias ou pessoas que, por qualquer motivo, estão sem a documentação obrigatória no momento da entrevista. Essas famílias podem ser entrevistadas, mas devem retornar em 30 dias para apresentar os documentos, pois, após esse prazo, o cadastro que ficou incompleto é excluído automaticamente do Sistema do Cadastro Único. 
Além dos documentos pessoais indicados na Portaria MDS nº 177/2011, quais comprovantes devem ser apresentados pelo Responsável pela Unidade Familiar? 
A gestão municipal pode solicitar ao RF a apresentação de comprovantes de endereço e de matrícula escolar das crianças e dos adolescentes entre 6 e 17 anos. Contudo, se a família não tiver ou não apresentar esses documentos, ela não pode ser impedida de se cadastrar ou atualizar os dados. 
É possível realizar o cadastramento de estrangeiros residentes no país? 
Sim, mas somente é possível o cadastramento de estrangeiros que estejam legalmente no Brasil. Tal como os brasileiros, eles devem apresentar os documentos exigidos pelo Cadastro Único. Para o RF, é obrigatório o CPF; para as demais pessoas da família, Certidão de Nascimento ou Casamento ou Certidão Administrativa deNascimento do Indígena — Rani, RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho). 
O que fazer quando o endereço ainda não possuir um CEP oficial (Quesito 1.18)? 
O Cadastro Único só admite os CEPs constantes da Tabela dos Correios. Caso o endereço não possua um CEP oficial, insira o CEP da região mais próxima ao endereço que está sendo cadastrado (dentro do mesmo município). A prefeitura deve procurar os Correios para que o CEP ainda não cadastrado seja incluído na tabela dos Correios. Lembre-se de não inserir CEPs genéricos. 
Em relação ao cadastramento diferenciado, quais são as orientações para o cadastramento de Famílias Acampadas (Código 303)? 
O Cadastro Único identifica 16 Grupos Populacionais Tradicionais ou Específicos: ribeirinhos; extrativistas; ciganos; indígenas; quilombolas; famílias pertencentes à comunidade de terreiro; agricultores familiares; pescadores artesanais; assentados da reforma agrária; beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário; famílias de preso do sistema carcerário; famílias atingidas por empreendimentos de infraestrutura; famílias acampadas; resgatados do trabalho análogo ao de escravo; pessoas em situação de rua; e catadores de material reciclável. Se forem de baixa renda, essas famílias devem ser cadastradas e corretamente identificadas no Cadastro Único. 
As famílias acampadas foram incluídas na categoria de grupos que, em função da sua situação de vulnerabilidade, exigem do Gestor Municipal estratégias diferenciadas de abordagem. A organização de mutirões, centralizando os entrevistadores e as famílias no mesmo local, é considerada uma boa iniciativa para a realização das entrevistas de cadastramento nos acampamentos. Essa ação deve ser precedida por um contato inicial com a liderança do acampamento. No caso do acampamento em meio rural, esse contato prévio deve contar com o auxílio de entidades, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 
Como os acampamentos, na maioria das vezes, estão localizados às margens das rodovias, em áreas insuficientes e em terras não produtivas, os adultos, em geral, se deslocam para buscar fontes de sustento para a família, o que pode deixar os acampamentos vazios em determinados períodos, comprometendo a ação de cadastramento. De igual forma, quando não há escolas próximas, é possível que as crianças e outros membros da família passem a semana com parentes em cidades vizinhas ou permaneçam morando na sede do município. Nessas situações, a entrevista deverá ocorrer na sede do município onde a família ainda mantém a residência, sendo este o endereço a ser registrado no Formulário. 
O entrevistador poderá utilizar o Quesito 1.23 (Observações), do Formulário Principal de Cadastramento, para registrar o nome do acampamento, o município onde está localizado, entre outras informações, com autorização do entrevistado. 
Para ser cadastrada, a família não precisa comprovar que é acampada. Isso é autodeclaratório. Assim, qualquer família que se declare pertencente ao grupo, e que esteja no perfil de renda, poderá ser identificada como FAMÍLIA ACAMPADA no Cadastro Único (Quesito 2.07, do Formulário Suplementar I — Vinculação a Programas e Serviços. Nesse campo, devem ser registrados o Código 303 e a descrição FAMÍLIA ACAMPADA).