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terça-feira, 5 de agosto de 2014

BOLSA FAMÍLIA INFORMA

Preencher os Formulários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) pode parecer uma tarefa simples à primeira vista. Mas, na realidade, exige amplo conhecimento sobre os conceitos e os critérios de cadastramento, que buscam garantir uma coleta de dados uniforme e consistente em todo o território nacional. Por isso, todos os entrevistadores têm que ser capacitados sobre como preencher os Formulários. Essa capacitação específica deve ser solicitada às Coordenações Estaduais do Cadastro Único. Quando ocorrer dúvidas no preenchimento, os materiais instrucionais e a legislação específica devem ser consultados. Como os dados do Cadastro Único são utilizados por mais de 20 programas sociais — isso apenas em âmbito federal —, alguns Gestores dos órgãos parceiros e até famílias pressionam os entrevistadores a registrar informações que fogem aos padrões do Cadastro Único. Nessas situações, é importante lembrar que as regras de cadastramento não são flexíveis e devem ser sempre seguidas corretamente. O objetivo deste Informe é esclarecer algumas dúvidas dos entrevistadores e das gestões municipais: 
Famílias com renda maior que meio salário mínimo por pessoa ou com renda total maior que três salários mínimos podem ser cadastradas? Onde está escrito isso? 
O Cadastro Único é um instrumento que possibilita a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Para o Cadastro Único, as famílias de baixa renda são aquelas com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de até três salários mínimos, de acordo com o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Esse Decreto — no art. 6º, § 1º — permite o cadastramento de famílias com renda superior aos limites mencionados, desde que a inserção no Cadastro Único esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, pelos estados, pelos municípios ou pelo Distrito Federal. Essa flexibilidade é importante para programas sociais que buscam atender famílias cuja situação de vulnerabilidade não está necessariamente vinculada à renda. 
O que o Cadastro Único considera como uma família? Por exemplo, uma mãe pode cadastrar, como sendo sua família, apenas o marido e os filhos, apesar de morar com o irmão e a cunhada e de todos compartilharem a renda e dividirem as despesas da casa? 
Todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e dividem a renda ou a despesa devem ser cadastradas na mesma família. Esse é o conceito de família para o Cadastro Único. Não é necessário que os integrantes da família sejam parentes. As pessoas que moram em um mesmo domicílio só poderão ser cadastradas como famílias distintas se não compartilharem renda nem dividirem despesas, a não ser os gastos relativos à manutenção do domicílio, como água, luz e aluguel. São as chamadas “famílias conviventes”. Cada família deve ter uma pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que se responsabilizará pelas informações prestadas. O RF deve ter, no mínimo, 16 anos e ser, preferencialmente, mulher. 
Algumas mulheres preferem não cadastrar seus maridos ou companheiros. Por que isso não deve ser feito? 
O Cadastro Único deve refletir a realidade da família, e isso não é uma questão de escolha — é uma determinação da legislação. Se o RF mentir ou esconder informações do entrevistador, ele poderá responder civil e criminalmente por isso. Se receber algum benefício indevidamente, poderá ser obrigado a devolver o valor. 
Ao completar 18 anos, o jovem beneficiário do Bolsa Família perde o direito ao Benefício
Vinculado ao Adolescente (BVJ). Então, ele deve ser retirado do cadastro da família? 
O jovem maior de 18 anos só poderá ser retirado do cadastro da família se deixar de morar no mesmo domicílio ou caso não divida renda e despesas com a família. O entrevistador deve sempre explicar para o RF o conceito de família do Cadastro Único e deixar claro que o RF poderá ser responsabilizado, nos termos da lei, caso declare informações que não correspondem à verdade. Para toda pessoa que for excluída do Cadastro Único da família, o RF deverá assinar a Ficha de Exclusão de Pessoas, disponível no Anexo II, da Portaria MDS nº 177, de 16 de junho de 2011. 
Quem pode ser considerado morador do domicílio? 
Morador é a pessoa que: 
a) tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da entrevista; 
b) embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; ou 
c) está internada ou abrigada em hospital ou outro estabelecimento de saúde, instituição para idosos, instituição que presta serviços de acolhimento, prisão, abrigo ou similar, por um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência a data da entrevista. 
Esse conceito é importante porque uma pessoa que está há mais de 12 meses em alguma instituição não pode ser considerada moradora do domicílio da família de referência. Caso tenha idade igual ou maior que 16 anos e capacidade para responder às questões do Formulário, a pessoa abrigada em instituição poderá ser inserida no Cadastro Único como família unipessoal. Mas ela jamais poderá ser cadastrada como membro da família do responsável pela instituição, pois não divide renda e despesa com ele. 
E quanto a crianças e adolescentes que residem em abrigos? Eles não poderão ser cadastrados? Crianças e adolescentes abrigados podem ser cadastradas nas seguintes situações: 
a) Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos: podem ser cadastrados como família unipessoal, pois têm idade para serem Responsáveis pela Unidade Familiar; 
b) Crianças e adolescentes abrigados por período igual ou inferior a 12 meses: podem ser cadastrados como membros de suas famílias de referência, pois podem ser considerados moradoras do domicílio familiar até que se complete o período de 12 meses; e
c) Crianças e adolescentes abrigados há mais de 12 meses, com família de referência: podem ser inseridos no cadastro das respectivas famílias, desde que haja parecer do Conselho Tutelar ou da equipe de assistência social do município atestando que há condições para a reintegração da criança ou do adolescente à família; 
Atenção: Até o momento, não podem ser cadastrados crianças e adolescentes abrigados há mais de 12 meses, sem família de referência, pois não podem se responsabilizar pelos dados fornecidos ao Cadastro Único. 
Para a família ser cadastrada, quais documentos ela precisa apresentar? É obrigatória a apresentação de todos os documentos pessoais para o cadastramento? 
Segundo a Portaria MDS n°177/2011, é obrigatório que o RF apresente CPF ou Título de Eleitor e, para os demais membros da família, basta apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Bloco 5 (RG, CPF, Título de Eleitor, CTPS ou Certidões de Nascimento ou Casamento ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena — a Rani). Para famílias indígenas e quilombolas, o RF pode apresentar qualquer um dos documentos acima. É importante lembrar que pessoas sem registro civil poderão ser cadastradas sem a documentação. Nesse caso, elas devem ser encaminhadas para os serviços de registro civil. Há ainda famílias ou pessoas que, por qualquer motivo, estão sem a documentação obrigatória no momento da entrevista. Essas famílias podem ser entrevistadas, mas devem retornar em 30 dias para apresentar os documentos, pois, após esse prazo, o cadastro que ficou incompleto é excluído automaticamente do Sistema do Cadastro Único. 
Além dos documentos pessoais indicados na Portaria MDS nº 177/2011, quais comprovantes devem ser apresentados pelo Responsável pela Unidade Familiar? 
A gestão municipal pode solicitar ao RF a apresentação de comprovantes de endereço e de matrícula escolar das crianças e dos adolescentes entre 6 e 17 anos. Contudo, se a família não tiver ou não apresentar esses documentos, ela não pode ser impedida de se cadastrar ou atualizar os dados. 
É possível realizar o cadastramento de estrangeiros residentes no país? 
Sim, mas somente é possível o cadastramento de estrangeiros que estejam legalmente no Brasil. Tal como os brasileiros, eles devem apresentar os documentos exigidos pelo Cadastro Único. Para o RF, é obrigatório o CPF; para as demais pessoas da família, Certidão de Nascimento ou Casamento ou Certidão Administrativa deNascimento do Indígena — Rani, RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho). 
O que fazer quando o endereço ainda não possuir um CEP oficial (Quesito 1.18)? 
O Cadastro Único só admite os CEPs constantes da Tabela dos Correios. Caso o endereço não possua um CEP oficial, insira o CEP da região mais próxima ao endereço que está sendo cadastrado (dentro do mesmo município). A prefeitura deve procurar os Correios para que o CEP ainda não cadastrado seja incluído na tabela dos Correios. Lembre-se de não inserir CEPs genéricos. 
Em relação ao cadastramento diferenciado, quais são as orientações para o cadastramento de Famílias Acampadas (Código 303)? 
O Cadastro Único identifica 16 Grupos Populacionais Tradicionais ou Específicos: ribeirinhos; extrativistas; ciganos; indígenas; quilombolas; famílias pertencentes à comunidade de terreiro; agricultores familiares; pescadores artesanais; assentados da reforma agrária; beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário; famílias de preso do sistema carcerário; famílias atingidas por empreendimentos de infraestrutura; famílias acampadas; resgatados do trabalho análogo ao de escravo; pessoas em situação de rua; e catadores de material reciclável. Se forem de baixa renda, essas famílias devem ser cadastradas e corretamente identificadas no Cadastro Único. 
As famílias acampadas foram incluídas na categoria de grupos que, em função da sua situação de vulnerabilidade, exigem do Gestor Municipal estratégias diferenciadas de abordagem. A organização de mutirões, centralizando os entrevistadores e as famílias no mesmo local, é considerada uma boa iniciativa para a realização das entrevistas de cadastramento nos acampamentos. Essa ação deve ser precedida por um contato inicial com a liderança do acampamento. No caso do acampamento em meio rural, esse contato prévio deve contar com o auxílio de entidades, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 
Como os acampamentos, na maioria das vezes, estão localizados às margens das rodovias, em áreas insuficientes e em terras não produtivas, os adultos, em geral, se deslocam para buscar fontes de sustento para a família, o que pode deixar os acampamentos vazios em determinados períodos, comprometendo a ação de cadastramento. De igual forma, quando não há escolas próximas, é possível que as crianças e outros membros da família passem a semana com parentes em cidades vizinhas ou permaneçam morando na sede do município. Nessas situações, a entrevista deverá ocorrer na sede do município onde a família ainda mantém a residência, sendo este o endereço a ser registrado no Formulário. 
O entrevistador poderá utilizar o Quesito 1.23 (Observações), do Formulário Principal de Cadastramento, para registrar o nome do acampamento, o município onde está localizado, entre outras informações, com autorização do entrevistado. 
Para ser cadastrada, a família não precisa comprovar que é acampada. Isso é autodeclaratório. Assim, qualquer família que se declare pertencente ao grupo, e que esteja no perfil de renda, poderá ser identificada como FAMÍLIA ACAMPADA no Cadastro Único (Quesito 2.07, do Formulário Suplementar I — Vinculação a Programas e Serviços. Nesse campo, devem ser registrados o Código 303 e a descrição FAMÍLIA ACAMPADA).

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