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terça-feira, 30 de abril de 2013

Conceitos do Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é uma ferramenta de identificação e seleção de famílias de baixa renda para inclusão em ações e programas sociais. Além do Programa Bolsa Família (PBF), principal usuário, o Cadastro Único é a porta de entrada para diversos programas, tais como: Minha Casa Minha Vida, outros programas habitacionais, o Bolsa Verde, o Tarifa Social de Energia Elétrica, o Telefone Popular, entre outros. A utilização da base de dados do Cadastro Único por um número cada vez maior de programas sociais atesta a qualidade de suas informações e reforça a necessidade de preservar os conceitos e as regras do cadastramento das famílias, previstos em legislação e nas orientações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para que uma família seja selecionada por algum programa social, o cadastramento deve sempre seguir os conceitos do Cadastro Único e não as regras do programa. O cadastramento da família, com renda familiar per capita de meio salário-mínimo, deve ser privilegiado por esse ser o público-alvo do Cadastro Único, mas não há impedimento para a inclusão de famílias com renda total de até três salários-mínimos, público do Programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo. No entanto, é necessário destacar que a população mais pobre precisa permanentemente ser objeto da ação de busca ativa para inclusão e a atualização cadastral. É importante saber que os programas que utilizam a base de dados do Cadastro Único não podem alterar os conceitos e definições, regulamentados pelo Decreto nº 6.135/2007, Portaria nº 177/2011 e as respectivas Instruções Normativas, bem como as demais orientações divulgadas pelo MDS, como aquelas detalhadas no Manual do Entrevistador e outros guias encontrados em http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro-unico/material-didatico. Somente o MDS pode regulamentar sobre os conceitos e as definições do Cadastro Único. Dessa forma, nenhum programa usuário pode solicitar que o cadastramento de uma família seja realizado em desacordo com as definições, regras e conceitos do Cadastro Único. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) reforça, a seguir, os principais conceitos do Cadastro Único: Renda Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os integrantes da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles referentes aos seguintes programas:  Programa Bolsa Família e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou municípios;  Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem);  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência. Com exceção dos rendimentos descritos acima, todas as remunerações devem ser declaradas pelo
Responsável pela Unidade Familiar (RF) no momento da entrevista. Para o correto preenchimento desses dados no Cadastro Único, deve ser informada a remuneração bruta recebida, que é o pagamento total recebido pela pessoa no mês, sem os descontos registrados (INSS, Imposto de Renda, etc.). Veja o exemplo, a seguir, da remuneração de um garçom: Salário bruto: R$ 678,00 Desconto INSS: R$ 56,20 Gorjetas: R$ 150,00 Salário líquido: R$ 565,80 Remuneração bruta (R$ 678,00 + R$ 150,00): R$ 828,00 Neste exemplo, será registrado no Cadastro Único o valor de R$ 828,00. Atente para o fato de que foi considerado o salário bruto e outros valores recebidos, como a gorjeta, pois o garçom efetivamente conta com essa renda. Para a pessoa que trabalha por conta própria (autônomos/empregadores), o rendimento corresponde à retirada do período. A retirada é o ganho mensal daquele que trabalha por conta própria (remuneração bruta menos os gastos efetuados com o empreendimento, tais como: compra de matéria-prima, pagamento de ajudantes, gasto com energia elétrica, etc.). Veja a seguir o exemplo de retirada de um camelô: Remuneração bruta: R$ 2.400,00 Gasto com mercadorias: R$ 1.400,00 Ajudante: R$ 200,00 Retirada: (R$ 2.400,00 – R$ 1.400,00 – R$ 200,00): R$ 800,00 Neste caso, será registrado no Cadastro Único o valor de R$ 800,00. Isto é, não deve ser registrado como renda o que foi gasto com o empreendimento do autônomo/empregador, apenas o que efetivamente fica com o autônomo/empregador. Essa situação também se aplica ao agricultor que vende sua produção. No cálculo da retirada, devem ser descontados os gastos com o cultivo, como adubo, sementes, ajudantes, entre outros. Atenção - Para a pessoa licenciada por instituto oficial da Previdência Social, ou seja, quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e salário-família, deve-se registrar no Cadastro Único o valor bruto do benefício recebido. Se uma pessoa da família não recebe nenhuma renda, deve ser registrado o item “Não recebeu” no quesito 8.05. O Sistema do Cadastro Único permite que haja pessoas, e até famílias inteiras, que não tenham renda alguma, mesmo que possuam despesas. Para aprofundar os conhecimentos sobre a marcação do Bloco 8 – Trabalho e Remuneração do Formulário do Cadastro Único, consulte o Manual do Entrevistador. Para conhecer a regra da Versão 7 do Cadastro Único para calcular a renda per capita basta acessar o Bolsa Família Informa nº 275. Família Família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores de um mesmo domicílio. Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio, são consideradas uma família para o Cadastro Único. A pessoa que mora sozinha também é considerada uma família (família unipessoal). Famílias Conviventes são famílias estendidas, compostas por duas ou mais unidades nucleares, parentes ou não, que residem em um mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e despesas. As famílias conviventes podem dividir as despesas habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas não compartilham
outros gastos nem dividem os rendimentos. Morador é a pessoa que:  Tem o domicílio como local habitual de moradia e nele reside na data da entrevista;  Embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual;  Está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, equipamentos que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência a data da entrevista. Responsável pela Unidade Familiar é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador:  Deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio;  Com idade mínima de 16 anos; e  De preferência mulher. Principais distorções dos conceitos do Cadastro Único para possibilitar inclusão de famílias em outros programas Ao omitir ou retirar um componente da família, para que esta se beneficie de outros programas como, por exemplo, o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), o Brasil Carinhoso, ou qualquer outro, por menor que seja a alteração, pode afetar o cálculo de renda familiar, que tem repercussão no acesso a benefícios e serviços por parte da família, inclusive no Programa Bolsa Família. As informações de uma família devem ser verdadeiras e não podem ser alteradas para possibilitar o acesso a qualquer outro programa. Conheça as principais distorções dos conceitos e regras do Cadastro Único: 1) Substituição de RF: quando se realiza uma substituição de RF para que esta pessoa possa ser selecionada para o PMCMV, e não conforme a realidade da família e as regras de indicação ou substituição do RF do Cadastro Único, esta substituição pode afetar outros programas usuários ou benefícios, inclusive repercutir no bloqueio ou cancelamento do PBF; 2) Desmembramento de famílias: ao se retirar de uma unidade familiar componentes que serão selecionados pelo PMCVM, partindo-se do pressuposto de que, com a aquisição da nova moradia, se constituirá uma nova família, está-se desrespeitando o conceito de família do Cadastro Único. Qualquer alteração na composição da família que não reflita a realidade se contrapõe à principal orientação do Cadastro Único de que o cadastro deve refletir as condições da família no momento da entrevista. O desmembramento da família original em dois ou mais cadastros para que uma ou mais pessoas possam ser incluídas no PMCMV pode afetar outros programas usuários, inclusive gerar dois benefícios do PBF para a mesma unidade familiar de forma irregular. A Portaria nº 177/2011 também prevê que, após a coleta dos dados da família, o formulário do Cadastro Único deve ser assinado pelo entrevistado, pelo entrevistador e pelo responsável pelo cadastramento. Todos são responsáveis pela veracidade e fidedignidade das informações prestadas e por suas repercussões. É importante lembrar que o entrevistador e o gestor do Cadastro Único, e não as famílias, são aqueles que melhor conhecem os conceitos e regras de cadastramento, podendo ser responsabilizados por induzir ou omitir-se perante uma informação incorreta. IMPORTANTE - Apesar de as informações prestadas pelo RF serem autodeclaratórias, ele atesta no formulário a veracidade das informações declaradas e pode ser responsabilizado civil e criminalmente por eventual subdeclaração de informações ou prestação de informações inverídicas. O RF não deve ser orientado a omitir qualquer dado, principalmente quanto à renda ou pessoa que, de fato, compõe aquele grupo familiar.

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