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quarta-feira, 9 de abril de 2014

BOLSA FAMÍLIA INFORMA

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 406 • 3 de abril de 2014

Registros pessoais do Cadastro Único são sigilosos

Informações que permitem a identificação das pessoas cadastradas são de divulgação restrita e
só podem ser usadas para fins de estudos, pesquisas e formulação de políticas públicas
A base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é o principal instrumento
do Governo Federal para identificar e conhecer o perfil e as necessidades das famílias brasileiras de baixa
renda. Hoje, o Cadastro Único reúne, aproximadamente, dados de 35% da população do país, com cerca
de 80 milhões de pessoas cadastradas. Por essa razão, além de ser utilizado para a seleção e o
acompanhamento de beneficiários de programas sociais, o Cadastro Único é uma fonte importante para
estudos, pesquisas e outras políticas públicas. Mas é preciso ter muita atenção quanto à cessão e à
divulgação dos dados das pessoas cadastradas.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e o Decreto
nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta, as informações pessoais contidas nos registros do
poder público relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito e
somente podem ser cedidas se existir consentimento expresso da pessoa ou previsão legal.
Nos termos do o art. 8º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro
Único, os dados de identificação das famílias inseridas no Cadastro Único somente podem ser utilizados
para a formulação e a gestão de políticas públicas e para a realização de estudos e de pesquisas. Os
procedimentos para a cessão dessas informações pelo Governo Federal, Estados, Municípios e Distrito
Federal estão previstos na Portaria MDS nº 10, de 30 de janeiro de 2012.
Uso dos dados identificados 
No Cadastro Único, constam dois tipos de informações sobre as famílias: 
 identificadas: registros pessoais, que permitem a identificação das pessoas/famílias, como nome, 
documentos pessoais, endereço, Número de Identificação Social (NIS), código da família, número 
de telefone fixo e móvel. 
 não identificados: registros gerais, que não permitem a identificação específica das 
pessoas/famílias, como escolaridade, tipo da localidade do domicílio etc. 
Os dados identificados do Cadastro Único devem ser cedidos pelos Gestores somente para 
instituições que executem programas sociais que legalmente utilizam o Cadastro Único para 
selecionar seus beneficiários. 
Por exemplo, caso um município tenha um programa regulamentado por legislação municipal que 
concede descontos na conta de água e esgoto para as famílias cadastradas, a gestão do Cadastro Único, 
ao receber o ofício da empresa distribuidora de água responsável pelo programa, deverá ceder os dados 
identificados das famílias cadastradas no município. 
Outras instituições ou mesmo pesquisadores só podem ter acesso a esses dados caso apresentem 
justificativa embasada nas finalidades expressas pelo Decreto nº 6.135/2007, ou seja, formulação de 
políticas públicas, estudos ou pesquisas. Isso significa, por exemplo, que se um político solicitar os 
números de telefones das famílias cadastradas para enviar mensagens sobre sua eventual candidatura, 
nas próximas eleições, cabe ao Gestor negar o pedido e esclarecer sobre as regras de sigilo do uso dos 
dados do Cadastro Único. 
Já organismos internacionais, organizações da sociedade civil e empresas privadas só podem ter acesso 
aos dados do Cadastro Único, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, a critério do órgão gestor 
responsável pelo Cadastro Único nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital. 
Para todos os casos em que a legislação permite a cessão dos dados identificados, é obrigatório assinar o 
Termo de Responsabilidade e o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo sobre as informações 
disponibilizadas. A legislação e os termos citados estão reunidos no Caderno da Legislação Básica do 
Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. 
Para mais informações sobre todos os procedimentos que os órgãos gestores do Cadastro Único devem 
adotar sempre que receberem uma solicitação de dados identificados do Cadastro Único, consulte a 
Portaria MDS nº 10/2012. 
Responsáveis familiares 
As pessoas cadastradas têm o direito de acessar seus respectivos dados inseridos no Cadastro Único. O 
Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve receber, sempre que solicitar, uma cópia do cadastro de 
sua família. Outra pessoa cadastrada — que não seja o RF — somente pode ter acesso às suas 
informações pessoais. Terceiros jamais poderão ter acesso aos dados de uma pessoa cadastrada. 

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