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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

BOLSA FAMÍLIA INFORMA

Começa a Etapa 2 da Atualização Cadastral 2015
A Etapa 1 bateu recorde de cadastros atualizados. Agora é hora de averiguar
as informações das famílias cadastradas que não são beneficiárias do PBF

A Etapa 2 da Ação de Atualização Cadastral de 2015 teve início na semana passada, com a disponibilização, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), das listas das famílias que precisam ter seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único).
Distintamente da Etapa 1, as famílias que fazem parte da Etapa 2 não recebem benefícios do Programa Bolsa Família (PBF). Elas devem passar pelo processo de Averiguação Cadastral, porque seus cadastros trazem informações sobre renda que estão diferentes de outras bases de dados do governo federal. O objetivo da Etapa 2 é qualificar o Cadastro Único como um todo, para que os dados das famílias utilizados pelos diversos programas sociais reflitam a realidade atual vivida por elas.
As famílias da Etapa 2 receberão cartas informando sobre a necessidade de atualizar os dados e terão até13 de maio de 2016 para procurar o setor do Cadastro Único nos municípios onde moram. Caso não atualizem seus registros, essas famílias terão os cadastros excluídos em junho de 2016.
A Instrução Operacional nº 76/2015, que regulamenta a Ação de Atualização Cadastral de 2015, pode ser acessada no site do MDS, no endereço:http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Informes/IO_n76_070815.pdf.
As listas de famílias, por município, estão no SIGPBF, no seguinte caminho: Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de Arquivos, na subpasta Atualização Cadastral 2015 > Etapa 2.
Resultados expressivos
A Etapa 1 da Ação de Atualização Cadastral começou em maio de 2015, com a publicação da IO nº 76, reeditada em 6 de agosto de 2015. O empenho dos municípios em localizar e atender o público e atualizar os dados do Cadastro Único resultou na atualização de 2,7 milhões de cadastros de famílias beneficiárias do PBF. Os municípios de todo o Brasil estão de parabéns pelo trabalho realizado na Etapa 1, mostrando um elevado comprometimento com a excelência do Cadastro Único e do PBF.
No processo de averiguação, tiveram os benefícios cancelados aquelas famílias que, após a atualização cadastral, ficaram com renda acima dos limites do Bolsa Família e também aquelas que não atualizaram os dados dentro dos prazos estabelecidos.
É importante lembrar que, mesmo depois do cancelamento, a família ainda poderá retornar ao PBF, se continuar (ou voltar ao) no perfil do Programa. Para tanto, a gestão municipal precisa atualizar o cadastro nos termos da IO n° 76 e comandar a reversão de cancelamento diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), observando os critérios de entrada no Bolsa Família, ou seja:
— Renda mensal de até R$ 77,00 por pessoa, independentemente da composição familiar;
— Renda mensal de R$ 77,01 a R$ 154,00 por pessoa, para famílias que tiverem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Lembre-se:
·         A reversão só deve ser realizada se a família atender aos critérios de entrada no Programa;
·         É o próprio Gestor Municipal quem comanda a reversão de cancelamento, diretamente no Sibec;
·         A reversão só é possível se for realizada dentro do prazo de até seis meses após o cancelamento do benefício;
·         Para as famílias do Lote 1 da Averiguação Cadastral, é indispensável a realização da entrevista no domicílio (marcação no item “2” do quesito 1.08 — Forma de Coleta de Dados, do Bloco 1 dos formulários de cadastramento e também no Sistema de Cadastro Único);
·         Para as famílias que tiveram cancelamento imediato dos benefícios em maio de 2015, também é indispensável a realização da entrevista em visita domiciliar (marcação no item “2” do quesito 1.08 – Forma de Coleta de Dados, do Bloco 1 dos formulários de cadastramento e também no Sistema de Cadastro Único). Nesses casos, a gestão ainda deverá elaborar um parecer, a ser arquivado pelo município;
·         Como o Gestor comanda a reversão de cancelamento diretamente no Sibec, não é necessário enviar o Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) para a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc); e
·         Os reflexos da atualização cadastral e da reversão de cancelamento na Folha de Pagamentos acontecerão de acordo com o Calendário Operacional.
A gestão deve estar atenta para realizar a reversão de cancelamento apenas nos casos que estiverem de acordo com os critérios mencionados acima, uma vez que a Senarc monitora o público mensalmente. Se houver reversão fora desses padrões, a Secretaria fará novo comando de cancelamento no Sibec.

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