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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Atualização do Cadastro Único é importante para a garantia dos benefícios sociais

Banco de dados é ferramenta fundamental para conhecer a realidade das famílias e a implementação de políticas públicas específicas

Brasília – Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Tarifa Social de Energia Elétrica. Esses são alguns dos 20 programas sociais do governo federal que utilizam o Cadastro Único para identificar potenciais beneficiários. O banco de dados — que abriga atualmente informações de 26,5 milhões de famílias brasileiras — é uma importante ferramenta para otimizar a gestão dos programas e auxiliar na implementação e no aprimoramento de políticas sociais. Por isso, é importante que essas informações estejam atualizadas e reflitam, de forma fidedigna, as condições de vida das famílias. 
“As famílias já entendem que atualizar o Cadastro Único é importante para que o benefício –  como o Bolsa Família, por exemplo – não seja bloqueado ou cancelado”, explicou Joana Mostafa, diretora do Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Segundo ela, os dados do Cadastro são uma importante ferramenta para que o governo federal conheça a realidade das famílias e desenvolva ou aprimore políticas específicas para as famílias em vulnerabilidade social. “O Minha Casa Minha Vida, por exemplo, não seleciona famílias que estejam com os dados desatualizados. Por isso a atualização é tão importante”, ressalta Joana.
A atualização dos dados dos beneficiários deve ser feita sempre que houver mudança na situação da família ou, no máximo, a cada dois anos. Das 13,9 milhões de famílias inseridas no Cadastro Único que recebem o Bolsa Família, apenas 1,5 milhão, em média, passam mais de dois anos sem atualizar os dados. “Os beneficiários do Bolsa Família são os mais rápidos entre os beneficiários de outras políticas a informarem qualquer mudança nos dados. O tempo médio é de 13 meses”, afirma Joana.
Banco de dados – Atualmente, o Cadastro Único possui dados de 79,2 milhões de pessoas. Cada pessoa possui 145 variáveis de dados, o que resulta em aproximadamente 10 bilhões de campos informativos.
Para fazer a atualização ou a confirmação dos dados, o beneficiário deve procurar o setor responsável pelo cadastramento no seu município ou um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
Quem pode se cadastrar?
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda familiar total de até três salários mínimos.

Quem tem renda familiar mensal superior a esses limites também pode se cadastrar, desde que sua inclusão esteja vinculada a um programa específico.

A inscrição da família no Cadastro Único não garante a entrada automática nos programas. Cada um tem suas regras de concessão.

Como se cadastrar?
É preciso que uma pessoa da família seja responsável por responder às perguntas da entrevista de cadastramento. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher. Todas as pessoas que moram na mesma casa e dividem renda e despesas devem ser cadastradas em uma mesma família.

Documentos obrigatórios para o cadastramento:
Para o responsável pela família:
CPF ou Título de Eleitor;
Indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou qualquer outro documento oficial de identificação.
Quilombolas também podem apresentar qualquer documento oficial de identificação.

Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação: 
certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho.

Informações sobre os programas do MDS:0800-707-2003
mdspravoce.mds.gov.br 
Informações para a imprensa:Ascom/MDS
(61) 2030-1021
www.mds.gov.br/area-de-imprensa

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