Decisão tem validade de três anos, tempo necessário para que a entidade prestadora de serviços de assistência técnica e extensão rural no estado se adeque à legislação atual
Ministra Tereza Campello e governador Tarso Genro anunciam concessão de Cebas à Emater/RS-Ascar
Porto Alegre, 11 – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) deferiu nesta terça-feira (11) o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Ascar/RS) referente ao requerimento de 2003. A certificação será válida para o período entre 2014 e março de 2017. Nos próximos três anos, portanto, a entidade, que presta serviços de assistência técnica e extensão rural no Rio Grande do Sul, ficará isenta do pagamento de contribuições sociais.
"A Ascar tem uma atuação muito relevante para o Rio Grande do Sul e é por isso que esta decisão é importante e estratégica", afirma a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, destacando que a entidade, com mais de 50 anos de atuação e presente em todos os municípios gaúchos, contribui de forma significativa para o desenvolvimento do estado.
"A decisão de hoje cria condições para o funcionamento da associação nos próximos três anos, enquanto buscamos uma solução conjunta estruturante e definitiva. A certificação só foi possível porque o pedido foi feito em 2003 e analisado à luz da legislação vigente na época, que era outra", acrescentou a ministra, ao explicar que, pela legislação atual, a Ascar não se enquadraria mais como entidade de assistência social.
Um grupo de trabalho, composto por integrantes do governo estadual e federal, proporá solução estruturante para a associação, que deverá levar em conta a atual Política Nacional do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), a tipificação dos serviços de assistência social, a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a lei de Ater.
Histórico |
a) Desde a década de 90, há um debate entre a Ascar e a União sobre a natureza jurídica da associação e o correspondente pagamento das contribuições previdenciárias. b) Em 2000, a entidade solicitou a certificação, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o período 2000/2003. Entretanto, a certificação foi cancelada após representação fiscal da Receita Federal. O cancelamento foi questionado judicialmente pela Ascar, mas confirmado por sentença judicial, em agosto de 2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. c) Em 2011, a Ascar, o governo do Rio Grande do Sul e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) iniciaram discussões para esclarecer e instruir o processo de pedido de Cebas, bem como adequar a situação da associação ao marco jurídico das entidades de assistência técnica e extensão rural como acontece em todos os demais estados, que são entidades públicas. d) Em novembro de 2011, foi proposta ação popular com o objetivo de anular a decisão do TRF 1ª Região, referente ao período 2000/2003. Foi obtida liminar, e com isso, retomadas a certificação e a imunidade. e) Entre 2011 e outubro de 2013, a análise do pedido de 2003 ficou suspensa. f) Em outubro de 2013, a liminar concedida na ação popular foi revogada e a referida ação foi extinta. g) Com a extinção da ação popular, o MDS pôde retomar a análise do pedido de 2003, que foi deferido com validade de 2014 a 2017. h) A decisão sobre as dívidas relacionadas às certificações anteriores a 2014 continua na esfera judicial. |
Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003
Informações para a imprensa:
Ascom/MDS
(61) 2030-1021www.mds.gov.br/saladeimprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário