Nesses casos, é necessário
realizar visita domiciliar com a presença de assistente social ou de algum servidor
público vinculado à gestão local, que deverá elaborar parecer sobre a
ocorrência.
Caso a família declare que as informações prestadas estão corretas,
o Responsável pela Unidade Familiar deverá assinar um termo de responsabilidade
(conforme o art. 23, § 1º, da Portaria nº 177/11, de 16 de junho de 2011). O
parecer e o termo devem ser anexados ao formulário de cadastramento da família
e arquivados por um período de cinco anos. Para mais informações sobre estes
procedimentos, consulte o Bolsa Família
Informa nº 337, de 27 de setembro de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário