Visitas

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

O que fazer quando o Gestor Municipal verificar indícios de omissão ou de prestação de informações inverídicas?

Nesses casos, é necessário realizar visita domiciliar com a presença de assistente social ou de algum servidor público vinculado à gestão local, que deverá elaborar parecer sobre a ocorrência.

Caso a família declare que as informações prestadas estão corretas, o Responsável pela Unidade Familiar deverá assinar um termo de responsabilidade (conforme o art. 23, § 1º, da Portaria nº 177/11, de 16 de junho de 2011). O parecer e o termo devem ser anexados ao formulário de cadastramento da família e arquivados por um período de cinco anos. Para mais informações sobre estes procedimentos, consulte o Bolsa Família Informa nº 337, de 27 de setembro de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário