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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

MDS publica nova portaria para melhorar a sistemática do IGD-M e do IGD-E

Portaria n° 103, de 30 de setembro de 2013, altera as Portarias nº 754, de 2010 (IGD-M) e nº 256, de 2010 (IGD-E) O MDS publicou, no início deste mês, a Portaria nº 103, de 30 de setembro de 2013, que altera as Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, referentes ao IGD-M e ao IGD-E. O objetivo das alterações é aperfeiçoar a sistemática de apoio financeiro à gestão e à execução descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Políticas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Veja as alterações para o IGD-M e o IGD-E Foi estabelecida uma nova sistemática para definição dos prazos anuais de lançamento de informações sobre a prestação de contas dos recursos do IGD (Índice de Gestão Descentralizada) no demonstrativo do SuasWeb: Os prazos anteriores eram aqueles definidos pela Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, normativo que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências. Pela nova regra, os prazos originais permanecem os mesmos, 30 de abril e 31 de maio de cada ano para lançamentos das informações do exercício anterior. Entretanto, é estabelecida uma regra adicional pela qual os prazos ficam automaticamente prorrogados caso o Demonstrativo Anual não seja disponibilizado no SuasWeb até 28 de fevereiro de cada ano. Assim, após a data de disponibilização do Demonstrativo, passa a contar um prazo de pelo menos 60 dias para lançamento das informações sobre a prestação de contas e de pelo menos 90 dias para as informações sobre a aprovação das contas pelo Conselho de Assistência Social do município, estado ou DF. Neste ano, como o Demonstrativo foi disponibilizado em 15 de julho, os referidos prazos ficaram prorrogados respectivamente para 30 de setembro e 31 de outubro de 2013. Foi estabelecida ainda uma regra que permite à Senarc realizar uma nova prorrogação, desde que haja justificativa, como em situações de indisponibilidade do Demonstrativo Anual ou do próprio SuasWeb em razão de problemas tecnológicos. Isso ocorreu neste ano e a Senarc deverá promover essa prorrogação nos próximos dias, levando os referidos prazos para 30 de novembro e 31 de dezembro de 2013. A importância de promover tais alterações está vinculada à necessidade de garantir que os entes federados não sejam prejudicados por razões alheias às suas responsabilidades, como a interrupção no repasse de recursos do IGD, recursos estes de fundamental importância para a gestão e a execução das atividades necessárias à efetividade do cadastramento e da atualização cadastral das famílias pobres e extremamente pobres e ao alcance dos objetivos e das metas do Programa Bolsa Família. Ainda assim, mesmo diante das dificuldades apresentadas na disponibilização dos demonstrativos, aproximadamente 50% dos municípios brasileiros já realizaram o lançamento das informações sobre a aplicação dos recursos e um número também significativo já realizou o lançamento das informações sobre o resultado da apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social sobre a prestação de
contas dos recursos transferidos pelo MDS. É recomendável que os estados e os municípios realizem os lançamentos o quanto antes, evitando contratempos e dificuldades ao deixar para realizar o lançamento das informações nos últimos dias dos prazos. Outros procedimentos também foram aperfeiçoados, destacando-se:  A harmonização e atualização do dispositivo que trata das atividades nas quais são aplicados os recursos do IGD pelos estados e municípios. Tais aperfeiçoamentos contemplam as atualizações promovidas por decreto, publicado no final de 2012 (Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012), que deu nova redação aos dispositivos relacionados ao IGD no Decreto de Regulamentação do PBF (Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004). Algumas auditorias e fiscalizações realizadas por órgãos de controle consideraram indevidamente que havia obrigatoriedade de aplicação de recursos do IGD em cada uma das atividades listadas nas portarias. Deu-se nova redação ao dispositivo pertinente, prevendo a aplicação de recursos de forma “alternativa ou cumulativa” nas referidas atividades, afastando essa compreensão de órgãos de controle que sempre lançavam como irregularidades em seus relatórios a situação de não aplicação de recursos em alguma atividade.  Harmonização de conceitos utilizados nas portarias. Os conceitos de “cadastro válido”, “cadastro atualizado” e “número de famílias estimadas como público-alvo do CadÚnico” foram harmonizados em ambas as portarias, remetendo esses conceitos aos normativos próprios do Cadastro Único e evitando-se a desatualização nos normativos do IGD. Houve também alterações que alcançaram só os estados ou só os municípios Para os estados, foi retirada a obrigatoriedade de participação das Secretarias de Planejamento e de Trabalho na composição mínima das Coordenações Estaduais. Na redação atual a composição mínima fica restrita às áreas de assistência social, educação e saúde. O ente federado poderá decidir pela manutenção ou inclusão de quaisquer outras áreas na composição da coordenação estadual, caso entenda que uma composição mais ampla traga resultados mais efetivos para a gestão do Programa no âmbito da unidade de federação. No caso dos municípios, foi alterada a redação do dispositivo relativo a um dos incentivos do IGD-M. Com a nova redação, somente aqueles municípios que não responderem tempestivamente às demandas da Senarc é que deixarão de receber os recursos referentes ao incentivo. Mesmo sendo alterações de aperfeiçoamento, sem grandes mudanças de mérito, o MDS considerou necessário que houvesse uma consolidação dos textos, determinando assim a republicação das Portarias nº 256 e nº 754, de 2010, nos próximos 60 dias, já com os textos consolidados. Para ler a íntegra da Portaria MDS n° 103, de 30 de setembro de 2013, clique aqui. Eventos em comemoração aos 10 anos do Bolsa Família Acompanhe a agenda de eventos que comemoram os 10 anos do Programa Bolsa Família. Haverá atividades em diversas capitais brasileiras: Evento Data Cidade Local Ciclo de debates “Bolsa Família e Saúde” 17/out Salvador (BA) Auditório da UFBA
Exposição 10 anos do Bolsa Família 30/out Brasília (DF) Museu da República Ciclo de debates “Bolsa Família e Desenvolvimento Regional” 20/nov Fortaleza CE) Auditório BNB Ciclo de debates “Bolsa Família e gestão Regionalizada” 11/dez Recife (PE) Auditório da Fundação Joaquim Nabuco Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social 10 anos do Bolsa Família (apresentação das práticas vencedoras) 17/dez Brasília Centro de Convenções Ulisses Guimarães (na Conferência Nacional de Assistência Social)

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