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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

E Deus limpará de seus olhos toda a lágrima; e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor; porque já as primeiras coisas são passadas.
E o que estava assentado sobre o trono disse: Eis que faço novas todas as coisas. E disse-me: Escreve; porque estas palavras são verdadeiras e fiéis.

Apocalipse 21:4-5

 


E Deus limpará de seus olhos toda a lágrima; e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor; porque já as primeiras coisas são passadas.
E o que estava assentado sobre o trono disse: Eis que faço novas todas as coisas. E disse-me: Escreve; porque estas palavras são verdadeiras e fiéis.

Apocalipse 21:4-5

E Deus limpará de seus olhos toda a lágrima; e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor; porque já as primeiras coisas são passadas.
E o que estava assentado sobre o trono disse: Eis que faço novas todas as coisas. E disse-me: Escreve; porque estas palavras são verdadeiras e fiéis.

Apocalipse 21:4-5
Pessoas inscritas no Cadastro Único, que não possuem renda e se dedicam exclusivamente às tarefas domésticas em suas casas podem pagar menos ao INSS 
 
Desde 2011, integrantes de famílias de baixa renda que não possuem renda própria e que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) têm o direito de pagar um valor de contribuição previdenciária reduzido para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além desses dois pré-requisitos, para se tornar um segurado facultativo de baixa renda, a pessoa: 
  • não pode ter rendimento de qualquer natureza, inclusive doações, e precisa se dedicar, exclusivamente, às tarefas domésticas em seu lar; e 
  • deve fazer parte de uma família que tenha uma renda total de até dois salários-mínimos por mês. 
Cumpridas as condições acima, a pessoa pode contribuir com apenas 5% do salário mínimo para ter acesso a uma série de benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, entre outros. Para mais informações sobre os benefícios previdenciários, acesse a página o Ministério da Previdência Social, no link http://www.previdencia.gov.br/ 
Todos os componentes do grupo familiar que não possuem renda própria podem contribuir como segurado facultativo de baixa renda, por meio da contribuição previdenciária reduzida. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Cadastro Único na esfera federal, e o INSS têm observado que muitas pessoas encontram dificuldades para compreender os critérios legais para pagar a contribuição reduzida e a relação entre essas exigências e o Cadastro Único. 
Por isso, é muito importante que os Gestores e os Técnicos municipais do Cadastro Único e das Agências de Previdência Social expliquem claramente às famílias como funciona o processo. É necessário ter ciência dos seguintes passos: 
Passo 1 – Ida do Responsável pela Família ao posto de cadastramento do Cadastro Único Antes de solicitar a contribuição reduzida, o interessado deve procurar um posto de cadastramento na sua cidade. A pessoa que presta as informações sobre a família é denominada Responsável pela Unidade Familiar (RF), que pode ser qualquer membro da família maior de 16 anos, preferencialmente mulher, e que tenha Título de Eleitor ou CPF. Caso a pessoa que deseja contribuir como segurada facultativa de baixa renda não seja o RF, é necessário que esteja acompanhada do RF. Para se cadastrar no Cadastro Único, o RF deve apresentar CPF ou Título de Eleitor e um documento para cada pessoa da família. Os documentos aceitos, além do CPF ou do Título de Eleitor, são: Certidões de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, RG e/ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani). Outras informações podem ser obtidas com os profissionais do posto de cadastramento. Passo 2 – Entrevista para o cadastramento O RF deve informar uma série de dados de seu domicílio e das pessoas de sua família para o entrevistador do Cadastro Único. Uma das informações mais importantes é a renda que cada pessoa da família ganha por mês. É essencial que o entrevistado informe corretamente os dados relativos à renda, pois eles serão analisados pelo INSS para fins de concessão de benefícios. Para o Cadastro Único, tudo o que a pessoa recebe regularmente, inclusive doações, é considerado renda, menos os benefícios de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, e os auxílios emergenciais. Se algum componente da família não ganhar nada, deve falar isso para o entrevistador. Essa informação será utilizada pelo INSS para a concessão do benefício, pois a pessoa não pode receber qualquer rendimento para se beneficiar da redução de alíquota nas contribuições como facultativo de baixa renda. No Cadastro Único, a renda de cada componente da família é somada para se obter o valor total que a família recebe por mês. Esse dado também será analisado pelo INSS, pois, apesar de não ter renda própria, a pessoa que pleiteia o benefício da redução de alíquota nas contribuições deve fazer parte de uma família com renda mensal de até dois salários-mínimos. 
Passo 3 – Digitação dos dados coletados no Sistema de Cadastro Único e geração ou atribuição do NIS Algumas prefeituras coletam os dados das famílias diretamente no Sistema de Cadastro Único na internet; outras coletam as informações nos formulários e as digitam depois. É importante que a família saiba que, só após o registro dos dados no Sistema e a atribuição do Número de Identificação Social (NIS), é que o cadastro está completo. Se o cadastro for corretamente preenchido e digitado no sistema e se atender todos os requisitos necessários, cada pessoa cadastrada receberá um NIS. Para solicitar os benefícios previdenciários, o segurado facultativo de baixa renda deverá apresentar ao INSS o número do seu NIS. 
Passo 4 – Espera do interessado e consulta dos dados em uma agência do INSS Para identificar se uma pessoa pode pagar a contribuição reduzida ou para conceder os benefícios previdenciários, o INSS precisa ter acesso aos dados que a família informou no Cadastro Único. Vale destacar que, entre a realização da entrevista para o Cadastro Único e o recebimento dos dados das famílias pelo INSS, podem se passar cerca de 90 dias. Somente após esse prazo, contado a partir da inclusão no Cadastro Único, a pessoa de baixa renda que deseja contribuir deve procurar uma agência do INSS. Na ocasião, o técnico do INSS poderá consultar a base de dados do Cadastro Único e verificar se a pessoa atende os critérios, que são:  não possuir renda individual registrada no Cadastro Único;  ter renda familiar total menor que dois salários-mínimos por mês; e  estar com os dados do Cadastro Único atualizados. 
Passo 6 – Pagamento da contribuição reduzida e manutenção do cadastro atualizado Cumpridas as exigências para ser um segurado facultativo de baixa renda, a pessoa pode começar a pagar a contribuição reduzida. Mas é importante lembrar que os dados do Cadastro Único devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos, contados a partir da data da última entrevista. Se os dados ficarem desatualizados, a pessoa perde o direito a contribuir com apenas 5% do salário-mínimo, assim como perde o direito aos benefícios do facultativo de baixa renda. 
Passo 7 – Observação de prazos e regras para acesso aos benefícios previdenciários Para solicitar algum benefício previdenciário, é necessário saber exatamente qual é o tempo de contribuição mínimo necessário e outros critérios exigidos pela legislação previdenciária. A pessoa de baixa renda deve se informar sobre isso nas agências do INSS. 
 
Durante a entrevista para o Cadastro Único, os entrevistadores devem coletar os dados das famílias respeitando todas a legislação e as regras de cadastramento. No que se refere aos dados de renda, uma pessoa ou uma família pode não ter renda alguma, mesmo que tenha despesas. Nesses casos, a renda registrada deverá ser R$ 0,00. 
Uma família jamais poderá ser induzida a fornecer informações que não correspondam à sua realidade, seja pelo entrevistador do Cadastro Único ou por qualquer outro profissional. Sempre que o entrevistador perceber uma irregularidade, deve informar ao Gestor do Cadastro Único e este deve adotar as providências necessárias, conforme previsto no art. 23, da Portaria MDS n° 177, de 16 de junho de 2011, disponível no link http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/portarias. Para mais informações sobre tratamento de irregularidades relacionadas ao Programa Bolsa Família e procedimentos de fiscalização, consulte o Bolsa Família Informa nº 354, de 28 de fevereiro de 2013, disponível no link http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informes/informe-gestores. 
 
Comprovante de Prestação de Informações 
 
Após a entrevista para o Cadastro Único, a família fica com o Comprovante de Prestação de Informações, que deve ser assinado pelo entrevistador e pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF). Esse documento demonstra que a família prestou informações para o entrevistador, mas isso não significa que os dados declarados foram inseridos no sistema e, portanto, que a família está cadastrada.
Atenção! O técnico municipal deve sempre lembrar ao RF de que uma família somente pode ser considerada cadastrada após a inserção dos dados no sistema e da atribuição do NIS. Por isso, é muito importante que o Gestor organize a digitação dos formulários do sistema da melhor forma possível, para que a demora na digitação dos dados não venha a prejudicar as famílias que desejam ingressar nos diversos Programas Usuários do Cadastro Único. Muitas vezes, a pessoa de baixa renda se dirige ao INSS e requer benefícios previdenciários logo após fazer a entrevista para o Cadastro Único. Se os formulários não tiverem sido digitados, o INSS não conseguirá consultar os dados daquela família e validar as contribuições e, assim, os requerimentos acabarão sendo negados. Nestes casos, é comum a família retornar ao posto do Cadastro Único e solicitar a cópia do formulário impresso diretamente do sistema para interpor recurso contra o indeferimento. Atenção! Sempre que o Responsável pela Família solicitar a cópia de seu cadastro, ela deverá ser entregue. Cabe ao Gestor do Cadastro Único e aos responsáveis pelas agências de Previdência Social nos municípios se articular e se alinhar quanto às informações registradas para evitar prejuízos às famílias e esclarecer possíveis dúvidas, tanto dos técnicos previdenciários, quanto dos trabalhadores do Cadastro Único. Para mais informações, a lei que trata do segurado facultativo de baixa renda, que se dedique exclusivamente às tarefas domésticas da própria casa, é a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.
E Deus limpará de seus olhos toda a lágrima; e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor; porque já as primeiras coisas são passadas.
E o que estava assentado sobre o trono disse: Eis que faço novas todas as coisas. E disse-me: Escreve; porque estas palavras são verdadeiras e fiéis.

Apocalipse 21:4-5

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